Concurso Cultural
“Receita Maravilhosa de Mãe”

1. Disposições Gerais
1.1. Este Regulamento disciplina o funcionamento do Concurso Cultural “Receita Maravilhosa de Mãe” sendo o único instrumento aplicável.
1.2. O Concurso foi concebido e promovido pela Seller MNT Magazine Ltda, , sendo válido em todo o território nacional.
1.3. O Concurso tem caráter exclusivamente cultural. É desnecessária a aquisição de bens, direitos ou serviços e/ou o pagamento de qualquer valor para a participação válida no Concurso.
1.4. O participante que vier a descumprir qualquer norma, ou disposição do Regulamento ou da legislação vigente, poderá ser excluído do Concurso a qualquer tempo pela Seller. A decisão da Seller será sumária, irrevogável e não sujeita a revisão ou recurso.

2. Dos Participantes
2.1. Poderão participar do Concurso todas e quaisquer pessoas físicas com CPF válido, residentes e domiciliadas no território nacional, exceto o grupo que será responsável pela apuração. Para participação de crianças, deve ser feito o cadastro pelo responsável.
2.2 Todos os interessados poderão participar gratuitamente, exclusivamente, por meio do  cadastro no site da Seller, seguir as instruções disponibilizadas, devendo informar obrigatoriamente todos os dados requisitados no cadastro. Cada participante poderá indicar quantos amigos quiser e poderá ser indicado mais de uma vez por vários amigos. Basta ter amigos! Sorte de quem tem amigos.

3. Do Concurso
3.1. Para concorrer, o interessado deverá enviar uma receita inesquecível de mãe.

3.2. Poderão participar do Concurso apenas as receitas enviadas de 01/05/2012 até dia 20/05/2012.

3. A Seller  se exime de qualquer responsabilidade por eventual violação aos direitos autorais de terceiros, que tenha tido sua obra, total ou parcialmente, utilizada por qualquer participante que tenha enviado indevidamente a referida obra, para participação no concurso ora instituído.
3.4. Os participantes do concurso ficam cientes de sua única e exclusiva responsabilidade por eventual violação de direitos autorais de terceiros, que possam ter sido prejudicados pela utilização indevida de suas obras, devendo arcar com as indenizações advindas deste ato.
3.5. Não poderão ser utilizados textos indecorosos, preconceituosos, desrespeitosos, discriminatórios, injuriosos, caluniosos, difamatórios e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade, ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, bem como textos que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente.
3.6 Todas as receitas que, a critério exclusivo da Seller, violem o disposto no item 3.4. deste Regulamento, bem como aquelas cujo teor seja impróprio para menores de 18 (dezoito) anos e/ou que possam ter utilizado técnicas fraudulentas para obter vantagens, estarão automaticamente desclassificadas.
3.7 Os vencedores serão os autores das receitas escolhidas pelo Chef Sergio Chiavegato da Tramontina.

3.8 O anúncio dos vencedores dos prêmios será realizado até o dia 18/06/2012 através de uma ligação telefônica ou e-mail.
3.9 Não caberá qualquer recurso, questionamento e/ou pedido de reconsideração quanto à decisão da Comissão Julgadora e do Chef.

4. Da Premiação
4.1. Os vencedores farão jus aos prêmios abaixo relacionados, conforme a escolha das melhores receitas de mãe. Os participantes não poderão reproduzir a mesma receita em mais de um cadastro. Cada cadastro ele terá que enviar uma receita diferente. Uma mesma pessoa poderá concorrer aos prêmios com a melhor receita.

PRÊMIO PRINCIPAL: 1 jogo de panelas Tramontina (jogo completo)

DEMAIS PRÊMIOS (segundo ao décimo lugar): 9 kits de facas Tramontina

4.2. Os prêmios são apenas os mencionados no item 4.1. do Regulamento. Os participantes vencedores não farão jus a quaisquer outros valores, bens, serviços ou direitos.
4.3. O prêmio é pessoal e intransferível e os vencedores não poderão solicitar que sejam trocados por valores, bens, serviços ou direitos.
4.4. A entrega dos prêmios aos ganhadores será feita mediante a confirmação dos dados cadastrais e pessoais do participante (CPF e RG do participante ou do responsável legal).
4.5. Caso os prêmios não possam ser entregues por qualquer motivo ou razão, será substituído por outro que lhe seja similar, a critério da Seller.
4.6. Os vencedores serão avisados do resultado por meio de telefonema informado no cadastro do website WWW.lojaseller.com.br
4.7. No mesmo telefonema, o vencedor do concurso receberá instrução para que informe número de telefone e endereço completo dentro do território nacional, caso referidas informações já não tenham sido transmitidas quando do preenchimento do cadastro.
4.8. O vencedor que deixar de informar seus dados conforme o item 4.7. do Regulamento em até 05 (cinco) dias úteis após o anúncio do vencedor será desclassificado do Concurso, perdendo definitivamente o direito a receber o prêmio.
4.9. Caso algum vencedor seja desclassificado, a comissão julgadora reavaliará as frases escolhendo um novo contemplado.
4.10. O prêmio poderá ser retirado na loja Seller  em até 30 (trinta) dias da data do anúncio do resultado da premiação ou no caso da cidade não possuir uma Seller, o prêmio será enviado pelo correio.

4.11. Na eventualidade do participante ganhador ser menor de idade, o seu responsável legal poderá receber em seu nome os prêmios da promoção, devendo, para tanto, comprovar sua condição e firmar, na entrega dos prêmios, uma declaração de responsabilidade.

5. Disposições Finais
5.1. A participação no Concurso implica na aceitação da integralidade do Regulamento e das suas disposições.
5.2. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, será analisada e resolvida pela equipe criadora do Concurso.
5.3. Os participantes desde já estão cientes e autorizam a divulgação de seus nomes e imagens que venham a ser feitas e/ou obtidas por conta do presente concurso. Autorizam, ainda, a livre publicação no site da  Seller, no todo ou em parte, as respostas remetidas, contempladas ou não neste concurso.


Ação mercadológica caracterizada como Concurso Cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação desses ou do contemplado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberta a qualquer pessoa residente no Brasil. Promovida pela
SELLER MNT MAGAZINE LTDA , Lei 5.768/71, o Decreto nº. 70.951/72-art. 30 e
a Instrução Normativa nº. 037/79-item 18.5.